O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o determinado na Lei 709, de 09/01/2009.
Altera o disposto na Lei Geral da Microempresa, Decreto n° 142, de 02 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Fixa a atualiza ao monetaria para aplica ao do calculo do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, de acordo com o artigo 19, § 2°da Lei Complementar n° 022 de 09 de Outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e da outras providencias.
Regulamenta a COSIP ? Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, de acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal e os artigos 327 à 332 da Lei Complementar n° 022 de 09 de Outubro de 2009 ? Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
ALTERA A LEI Nº 567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006; REVOGA A LEI Nº 595, DE 29 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 439, DE 11/5/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TORNEIO DO JOGOS ESTUDANTIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO FORMULÁRIO UTILIZADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, DE UM CAMPO ESPECÍFICO PARA REGISTRAR SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIAS COMETIDAS CONTRA IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ATIVIDADES NÁUTICAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS; REVOGA AS LEIS Nº.(S) 41/1997, 77/1998, 501/2005 E 514/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta o instituto da lotação de pessoal e estabelece outras providências.
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA, COMO ESPAÇO DE PRIORIDADE ESPECIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL, DAS PAUTAS, CRONOGRAMAS E LOCAL DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAR EM SEU SITE, BEM COMO NO BOLETIM OFICIAL, LISTA E FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES A AFIXAREM PLACA EM LOCAL VISÍVEL SOBRE A CAMPANHA CONTRA A PROSTITUIÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentária.
Altera o Decreto n° 139, de 10 de Novembro de 2009, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa, Criada Através da Lei 708, de 09 de Janeiro de 2009
Abre o Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentária.
Dispõe sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o a legislação em vigor.
O Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.
Abre Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentárias.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, DO PROGRAMA DE TRIAGEM NEONATAL.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.
Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.