LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 17 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Nós, representantes do povo do Município de Armação dos Búzios, reunidos na Sede da Câmara Municipal, no exercício de nossos mandatos, em perfeito acordo com a vontade política dos cidadãos do Município quanto à necessidade de ser constituída uma ordem jurídica democrática, voltada à mais ampla defesa da liberdade, da igualdade, da justiça social, do desenvolvimento e do bem-estar social, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluriétnica, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos conferem o art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 345, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob a proteção de DEUS, PROMULGAMOS a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Cria o Conselho Gestor da Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios e estabelece as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica.
Dispõe sobre revogar a Lei nº 598, de 4 de julho de 2007, passando o Conselho Municipal de Planejamento de Armação dos Búzios ser regido por esta Lei, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Armação dos Búzios.
Dispõe sobre a regularização da malha viária do Município de Armação dos Búzios, denominando e estabelecendo critérios para a denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma desta Lei.
Dá nova redação ao Código Tributário Municipal e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município e dá outras providências.
Institui o Código do Meio Ambiente do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios.
Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Armação dos Búzios, em conformidade com os objetivos, estratégias, diretrizes e normas relativas ao ordenamento territorial e com as políticas de desenvolvimento urbano e do meio-ambiente, constantes da Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006 - Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios.
Dispõe sobre o licenciamento de residências tipo B e estabelecimento hoteleiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios.
Institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios.
Dispõe sobre a Lei de Parcelamento do Solo no Município de Armação dos Búzios.