O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
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ALTERA A LEI N.º 418 DE 15/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.