O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Altera a Lei de Nº 263 de 13 de agosto de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
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DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.
Regulamenta a Outorga da Concessão de Direito Real de Uso das unidades habitacionais construídas na localidade de São José.
ALTERA A LEI N° 388, DE 11/06/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO NA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ.
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