Decreto nº 1495 de 18 de setembro de 2020. Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.358.735,36 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dispõe sobre a alteração da data para finalização, apuração e publicação do recadastramento dos ambulantes e da outras providencias.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 696.776,68 (seiscentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
Dispõe sobre instalação e dimensionamento de mesas, cadeiras, toldos e tendas, ou coberturas em áreas públicas, especialmente em calçadas e passeios públicos, bem como a instalação, altura e dimensionamento de letreiros, anúncios, banners, placas, cartazes, painéis ou similares, instalados ou visíveis em logradouros ou espaços públicos, e outras providências afins, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 289.915,97 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 164.390,92 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Dispõe sobre a regulamentação das atividades no Município de Armação dos Búzios.
Dispõe sobre a circulação de pessoas e atividades comerciais no Município de Armação dos Búzios.
Regulamenta o Comércio Ambulante ou similar, no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Dispõe sobre liberação de atividades de feiras artesanais no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 17.101,31 (Dezessete mil, cento e um reais e trinta e um centavos).
Institui normas de procedimentos de controle para as contratações firmadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Dispõe sobre a finalização, apuração e publicação do recadastramento dos ambulantes e da outras providencias.
Dispõe sobre a liberação da atividade de passeios turísticos terrestre e autorização de entrada de Ônibus Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Dispõe sobre a circulação de pessoas e atividades comerciais no período compreendido entre 04 a 06 de setembro de 2020
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
Denomina de " JOÃO BATISTA SOUTO ? in memorian? a Praça localizada na Rua Dourados no bairro de Cem Braças.
Denomina de " CARIVALDINA OLIVEIRA DA COSTA ? in memorian? a praça localizada ao lado do Instituto Educacional de Habilitação Profissional e Formação Integral ? INEFI/RASA.
Denomina de "CELINA SIMAS BARBOSA ? in memorian? a Praça localizada ao lado da Unidade Básica de Saúde(UBS) de Geribá/Manguinhos.
Denomina de "DEODORINA LEITE DE AZEVEDO ? in memorian? a Unidade Básica de Saúde(UBS) de Geribá/Manguinhos.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 5.274,18 (Cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
Dispõe sobre o recadastramento e cadastramento através de plataforma digital, diante do cenário atual decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus, respeitando as normas sanitárias e de saúde pública.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 449.669,28 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Decreto nº 1467 de 18 de agosto de 2020. Regulamenta a forma de acesso à Praia da Tartaruga para a prática esportiva individual, durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Armação dos Búzios
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Decreto nº 1465 de 13 de agosto de 2020. Dispõe sobre a realização de música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como de liberações de quiosques e comércios de entretenimento no âmbito do Município de Armação dos Búzios.