Considerando que a Lei 13.460/2017, em seu art. 7° estabelece que os órgãos da Administração Pública divulgarão Carta de Serviços ao Usuário, com o objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, conforme abaixo transcrito:
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