CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE, CONCESSÃO DE QUOTA DE PATROCÍNIO PARA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA (CBVELA) POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART 25 DA LEI 8.666/93) VIABILIZANDO-SE A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNDIAL DA JUVENTUDE DE VELA QUE COMEÇA NO DIA 08/12/2023 ATÉ 16/12/2023, ORGANIZADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA (CBVELA), E EM CONTRAPARTIDA SE OBRIGARÁ A DISPONIBILIZAR 2 (DOIS) BARCOS DINGUE, MAIS DUAS CARRETINHAS DE ENCALHE PARA A ESCOLINHA DE VELA MUNICIPAL E ASSOCIAR A IMAGEM INSTITUCIONAL BEM COMO LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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