04/04/2017
Nós, representantes do povo do Município de Armação dos Búzios, reunidos na Sede da Câmara Municipal, no exercício de nossos mandatos, em perfeito acordo com a vontade política dos cidadãos do Município quanto à necessidade de ser constituída uma ordem jurídica democrática, voltada à mais ampla defesa da liberdade, da igualdade, da justiça social, do desenvolvimento e do bem-estar social, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluriétnica, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos conferem o art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 345, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob a proteção de DEUS, PROMULGAMOS a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.